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Controle Interno

por Cris Matos publicado 01/02/2018 16h57, última modificação 22/05/2023 10h33
INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO CONTROLE INTERNO por ires regina gaudencio — última modificação 13/10/2018 22h25
Conforme previsto no artigo 25 da Lei 1122/2015 que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Carambeí, o Sistema de Controle Interno do Legislativo será autônomo e independente, e tem a função de implantar recursos, métodos e processos, adotados pelas próprias gerências do setor público, com vistas a impedir o erro, a fraude e a ineficiência.