A Ouvidoria da Câmara Municipal acusa o recebimento de sua manifestação referente ao atendimento prestado no Pronto Atendimento/Emergência da rede municipal de saúde.
Inicialmente, agradecemos o encaminhamento da demanda e registramos a relevância da participação da população no acompanhamento e fiscalização dos serviços públicos.
Entretanto, cumpre esclarecer que os serviços de saúde pública, incluindo a gestão e administração do Pronto Atendimento/Emergência, são de competência do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, não integrando as atribuições administrativas da Câmara Municipal.
Dessa forma, orienta-se que a manifestação seja encaminhada à Ouvidoria da Saúde ou diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, órgãos competentes para análise, apuração e eventual adoção das providências administrativas cabíveis.
Nesse contexto, informa-se sobre a Ouvidoria-Geral de Saúde do Paraná.
A Ouvidoria-Geral de Saúde do Paraná atua como instrumento de gestão e cidadania para o aperfeiçoamento da qualidade e da eficácia das ações e serviços prestados pelo Sistema único de Saúde-SUS. Ou seja, é um mecanismo institucional onde o usuário do SUS participa da gestão, por meio de registro de denúncia, sugestão, informação, reclamação, solicitação e/ou elogio. Por isso, ela fortalece a participação social, a transparência e a defesa dos direitos à saúde.
Ademais, com relação à sugestão de aumento do teto salarial da Exma. Sra. Prefeita Municipal, há um canal no portal deste Poder Legislativo há uma opção para sugestões legislativas, a qual segue abaixo.
Sem prejuízo, esta Ouvidoria permanece à disposição para o recebimento de manifestações relacionadas às atribuições institucionais do Poder Legislativo Municipal.
A Ouvidoria da Câmara Municipal acusa o recebimento de sua manifestação referente ao atendimento prestado no Pronto Atendimento/Emergência da rede municipal de saúde.
Inicialmente, agradecemos o encaminhamento da demanda e registramos a relevância da participação da população no acompanhamento e fiscalização dos serviços públicos.
Entretanto, cumpre esclarecer que os serviços de saúde pública, incluindo a gestão e administração do Pronto Atendimento/Emergência, são de competência do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, não integrando as atribuições administrativas da Câmara Municipal.
Dessa forma, orienta-se que a manifestação seja encaminhada à Ouvidoria da Saúde ou diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, órgãos competentes para análise, apuração e eventual adoção das providências administrativas cabíveis.
Nesse contexto, informa-se sobre a Ouvidoria-Geral de Saúde do Paraná.
A Ouvidoria-Geral de Saúde do Paraná atua como instrumento de gestão e cidadania para o aperfeiçoamento da qualidade e da eficácia das ações e serviços prestados pelo Sistema único de Saúde-SUS. Ou seja, é um mecanismo institucional onde o usuário do SUS participa da gestão, por meio de registro de denúncia, sugestão, informação, reclamação, solicitação e/ou elogio. Por isso, ela fortalece a participação social, a transparência e a defesa dos direitos à saúde.
Ademais, com relação à sugestão de aumento do teto salarial da Exma. Sra. Prefeita Municipal, há um canal no portal deste Poder Legislativo há uma opção para sugestões legislativas, a qual segue abaixo.
Sem prejuízo, esta Ouvidoria permanece à disposição para o recebimento de manifestações relacionadas às atribuições institucionais do Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Municipal
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