Pronto Atendimento - Emergência

por GMK publicado 25/05/2026 16h21, última modificação 25/05/2026 16h25

ASSUNTO: Solicitação de providências legislativas e administrativas para readequação do teto remuneratório municipal e ampliação da cobertura médica no Pronto Atendimento Municipal de Carambeí/P Prezados Senhores, Venho, por meio desta manifestação anônima, solicitar que a Câmara Municipal de Carambeí/PR, em conjunto com a Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração, setor de Recursos Humanos, setor de Planejamento/Finanças e Procuradoria-Geral do Município, avalie com prioridade a adoção de medidas legislativas, administrativas, jurídicas e orçamentárias para readequação do teto remuneratório municipal, com a finalidade de permitir maior cobertura médica no Pronto Atendimento Municipal. A solicitação decorre de preocupação legítima com a continuidade, a segurança e a qualidade da assistência prestada à população de Carambeí, especialmente diante do aumento progressivo da demanda no serviço de pronto atendimento, que recebe diariamente pacientes com quadros de urgência, emergência, agravamento de doenças crônicas, intercorrências clínicas agudas, traumas, síndromes infecciosas, dor torácica, dor abdominal, crises hipertensivas, descompensações respiratórias, alterações metabólicas, emergências pediátricas, emergências psiquiátricas e múltiplas situações tempo-dependentes. O Pronto Atendimento Municipal não pode ser analisado apenas como serviço ambulatorial simples. Na prática, trata-se de uma das principais portas de entrada do Sistema Único de Saúde no Município, funcionando como ponto de acolhimento, classificação de risco, atendimento inicial, observação clínica, estabilização de pacientes potencialmente graves e regulação para serviços hospitalares de referência. A insuficiência de médicos em escala impacta diretamente o tempo de espera, a capacidade de reavaliação clínica, a segurança dos pacientes em observação, a identificação precoce de sinais de gravidade e a resposta inicial em situações críticas. A demanda por atendimento médico tende a crescer em razão de fatores demográficos, epidemiológicos e sociais. A população brasileira está envelhecendo, com aumento proporcional de idosos, maior prevalência de hipertensão arterial, diabetes mellitus, insuficiência cardíaca, doença pulmonar obstrutiva crônica, doença renal crônica, síndromes demenciais, neoplasias, fragilidade, polifarmácia e multimorbidade. Esse perfil populacional exige mais tempo médico por atendimento, maior necessidade de exames, maior frequência de reavaliações, maior risco de internação e maior complexidade na tomada de decisão clínica. Nesse contexto, a cobertura médica adequada no Pronto Atendimento deve ser tratada como medida estrutural de saúde pública, e não apenas como questão administrativa de escala. Quando há número insuficiente de médicos, há risco de sobrecarga da equipe, aumento do tempo de espera, atraso em diagnósticos, demora na instituição de condutas terapêuticas, maior exposição a eventos adversos, maior tensão entre usuários e profissionais e maior risco institucional para o Município. A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas públicas que reduzam o risco de doença e assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Também estabelece que as ações e serviços de saúde são de relevância pública. Portanto, a organização adequada da força de trabalho médica no Pronto Atendimento Municipal não é faculdade administrativa secundária, mas dever de gestão pública vinculado à proteção da vida, da saúde e da dignidade dos usuários do SUS. O Município deve possuir instrumentos efetivos para garantir que as escalas médicas sejam completas, previsíveis e seguras. Entretanto, há situações em que médicos já vinculados ao serviço público municipal possuem disponibilidade para realizar maior número de plantões, mas podem ser impedidos pela limitação do teto remuneratório municipal. Essa situação gera um paradoxo administrativo: existe demanda assistencial crescente, existe necessidade de cobertura, existem profissionais capacitados e já integrados ao serviço, mas a limitação remuneratória impede o aproveitamento pleno dessa força de trabalho em benefício da população. No âmbito municipal, o teto remuneratório dos servidores públicos está vinculado ao subsídio do Prefeito Municipal, conforme art. 37, XI, da Constituição Federal. Por sua vez, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais são fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, conforme art. 29, V, da Constituição Federal. Assim, a discussão sobre readequação do teto municipal exige necessariamente análise conjunta entre Poder Legislativo e Poder Executivo. A presente manifestação não pretende defender privilégio individual, aumento remuneratório desvinculado de interesse público ou flexibilização irregular das normas constitucionais. O objetivo é solicitar que os Poderes competentes estudem uma solução institucional para permitir que o Município amplie a cobertura médica quando houver necessidade comprovada do serviço, preservando a legalidade, a transparência, a responsabilidade fiscal e a segurança assistencial. Do ponto de vista da eficiência administrativa e da economicidade, a readequação do teto remuneratório municipal pode representar alternativa mais racional e potencialmente menos onerosa do que a contratação de novos profissionais para suprimento da mesma demanda. A contratação de novos médicos, seja por concurso, processo seletivo, contrato temporário, credenciamento ou terceirização, pode gerar custos diretos e indiretos adicionais, incluindo remuneração fixa, encargos trabalhistas e previdenciários, férias, décimo terceiro salário, eventuais adicionais legais, custos administrativos de seleção, treinamento, integração ao serviço, gestão contratual, substituições em períodos de férias e licenças, além do risco de vacância ou baixa adesão. Por outro lado, permitir que médicos já vinculados ao Município assumam plantões adicionais, quando houver disponibilidade, necessidade objetiva do serviço e autorização formal da Administração, possibilita melhor aproveitamento de profissionais já capacitados, familiarizados com os fluxos locais, com o sistema de prontuário, com a equipe multiprofissional, com os protocolos assistenciais, com a rede de referência, com a regulação, com os recursos disponíveis e com o perfil epidemiológico da população atendida. Esse modelo tende a reduzir custos de transição, melhorar a continuidade assistencial, diminuir a necessidade de contratações emergenciais sucessivas, reduzir instabilidade na escala e permitir que o Município remunere plantões adicionais conforme a necessidade real do serviço, em vez de ampliar permanentemente a estrutura de pessoal sem prévia análise de custo-efetividade. Evidentemente, qualquer medida deve ser acompanhada de critérios técnicos e de controle. A ampliação da quantidade de plantões por médico não deve ocorrer de forma desorganizada ou insegura. Devem ser definidos limites razoáveis de jornada, intervalos mínimos de descanso, critérios objetivos de convocação, registro formal da necessidade do serviço, transparência na distribuição dos plantões, controle de frequência, autorização administrativa prévia e acompanhamento pela Secretaria Municipal de Saúde. Também deve haver estudo de impacto financeiro e orçamentário, observância à Lei de Responsabilidade Fiscal, análise da despesa total com pessoal, compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, além de manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Município. O pedido, portanto, não é para adoção automática e irresponsável de aumento de gastos, mas para abertura formal de estudo e deliberação institucional sobre uma medida potencialmente necessária à saúde pública municipal. A readequação do teto remuneratório deve ser compreendida como instrumento de gestão em saúde, voltado a permitir que o Município responda de maneira mais eficiente à demanda crescente do Pronto Atendimento. Em serviços de urgência e emergência, a insuficiência de médicos não gera apenas desconforto administrativo; ela pode comprometer o atendimento oportuno de pacientes com condições clínicas graves e tempo-dependentes. A população necessita de acesso rápido, seguro e resolutivo ao atendimento médico. Em muitos casos, minutos podem modificar prognóstico, especialmente em dor torácica, acidente vascular cerebral, sepse, insuficiência respiratória, politrauma, arritmias, emergências hipertensivas, reações alérgicas graves, hipoglicemia, crises convulsivas, intoxicações e outras condições agudas. O dimensionamento médico adequado é, portanto, medida essencial de segurança do paciente. Diante do exposto, solicita-se: 1. Que a Câmara Municipal de Carambeí receba esta manifestação e encaminhe formalmente o tema para análise legislativa, jurídica e administrativa. 2. Que a Câmara Municipal solicite informações à Prefeitura Municipal e à Secretaria Municipal de Saúde sobre a situação atual da escala médica do Pronto Atendimento Municipal, incluindo número de médicos ativos, número mensal de plantões necessários, número de plantões realizados, períodos de maior dificuldade de cobertura, afastamentos, férias, licenças, vacâncias e eventuais plantões descobertos ou preenchidos de forma emergencial. 3. Que a Secretaria Municipal de Saúde realize estudo técnico de dimensionamento médico do Pronto Atendimento, considerando volume mensal de atendimentos, perfil de gravidade, horários de maior fluxo, número de pacientes em observação, tempo médio de permanência, demanda por reavaliações, necessidade de estabilização de pacientes graves e número de regulações hospitalares. 4. Que seja avaliada a existência de aumento progressivo da demanda assistencial no Pronto Atendimento Municipal, com análise de séries históricas de atendimentos, sazonalidade, envelhecimento populacional, prevalência de doenças crônicas e impacto da maior complexidade clínica dos usuários. 5. Que a Prefeitura Municipal, por meio dos setores competentes, avalie formalmente se o teto remuneratório municipal atual tem limitado a possibilidade de médicos servidores ou vinculados ao Município realizarem plantões adicionais necessários ao fechamento da escala. 6. Que seja elaborado estudo de impacto financeiro e orçamentário sobre eventual readequação do teto remuneratório municipal, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, a disponibilidade orçamentária e a sustentabilidade fiscal da medida. 7. Que seja realizado estudo comparativo de custo-efetividade entre: a) readequação do teto remuneratório municipal para permitir ampliação de plantões por médicos já vinculados ao Município; b) contratação de novos médicos por concurso público; c) contratação por processo seletivo simplificado; d) contratação temporária; e) credenciamento; f) terceirização; g) manutenção de escalas incompletas ou preenchimento emergencial de plantões. 8. Que esse estudo comparativo considere não apenas o valor nominal do plantão, mas também encargos trabalhistas e previdenciários, férias, décimo terceiro salário, custos administrativos de contratação, treinamento, integração ao serviço, absenteísmo, necessidade de substituição, risco de vacância, continuidade assistencial, qualidade do atendimento e segurança do paciente. 9. Que a Procuradoria-Geral do Município emita parecer jurídico sobre as alternativas legalmente possíveis para readequação do teto remuneratório municipal, considerando que, no Município, o teto dos servidores está vinculado ao subsídio do Prefeito. 10. Que a Câmara Municipal avalie, se juridicamente cabível, a adoção das medidas legislativas necessárias para readequação dos subsídios dos agentes políticos municipais, especialmente do subsídio do Prefeito Municipal, quando essa medida for necessária para permitir a elevação do teto remuneratório municipal. 11. Que sejam avaliadas medidas normativas complementares para regulamentação de plantões extraordinários, banco de plantões, critérios objetivos de convocação, limite máximo seguro de plantões mensais, intervalo mínimo entre jornadas, controle de frequência, publicidade da escala e justificativa formal da necessidade do serviço. 12. Que seja analisada a possibilidade de criação de grupo técnico interinstitucional, com participação da Câmara Municipal, Prefeitura, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Administração, setor financeiro, Procuradoria-Geral do Município e representantes técnicos da área médica, para estudo da cobertura assistencial do Pronto Atendimento. 13. Que a análise seja conduzida com prioridade, considerando que a insuficiência de médicos em serviço de pronto atendimento pode comprometer diretamente o acesso da população à assistência oportuna, segura e adequada. 14. Que a Câmara Municipal informe publicamente quais providências serão adotadas, quais setores serão acionados, quais estudos serão solicitados e qual prazo será estabelecido para resposta institucional sobre o tema. Reforça-se que esta manifestação possui finalidade coletiva e sanitária. O objetivo principal é proteger a população de Carambeí, melhorar a capacidade de resposta do Pronto Atendimento Municipal, reduzir risco de plantões descobertos, garantir maior estabilidade da escala médica e permitir que o Município utilize seus recursos humanos de forma mais eficiente. A eventual readequação do teto remuneratório municipal não deve ser interpretada apenas como matéria salarial. Trata-se de possível medida estrutural para organização da rede municipal de urgência e emergência, com repercussão direta sobre a segurança do paciente, a continuidade do serviço público, a eficiência administrativa e a responsabilidade do Município na garantia do direito à saúde. Solicita-se, portanto, que a Câmara Municipal e a Prefeitura de Carambeí tratem o tema com a seriedade que a situação exige, promovendo análise técnica, transparente e fundamentada, com foco no interesse público, na proteção da população e na sustentabilidade do serviço municipal de saúde. Termos em que, Pede-se análise e providências.

: 25/05/2026 14h28
: Sugestão
: Ouvidoria
: 20260525142842
: Resolvida

Respostas

1

: GMK
: 25/05/2026 16h24
: Aceito

Prezada(o) Senhora(or),


A Ouvidoria da Câmara Municipal acusa o recebimento de sua manifestação referente ao atendimento prestado no Pronto Atendimento/Emergência da rede municipal de saúde.


Inicialmente, agradecemos o encaminhamento da demanda e registramos a relevância da participação da população no acompanhamento e fiscalização dos serviços públicos.


Entretanto, cumpre esclarecer que os serviços de saúde pública, incluindo a gestão e administração do Pronto Atendimento/Emergência, são de competência do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, não integrando as atribuições administrativas da Câmara Municipal.


Dessa forma, orienta-se que a manifestação seja encaminhada à Ouvidoria da Saúde ou diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, órgãos competentes para análise, apuração e eventual adoção das providências administrativas cabíveis.


Nesse contexto, informa-se sobre a Ouvidoria-Geral de Saúde do Paraná.


A Ouvidoria-Geral de Saúde do Paraná atua como instrumento de gestão e cidadania para o aperfeiçoamento da qualidade e da eficácia das ações e serviços prestados pelo Sistema único de Saúde-SUS. Ou seja, é um mecanismo institucional onde o usuário do SUS participa da gestão, por meio de registro de denúncia, sugestão, informação, reclamação, solicitação e/ou elogio. Por isso, ela fortalece a participação social, a transparência e a defesa dos direitos à saúde.


Acesse o link:

Ouvidoria | Secretaria da Saúde:
https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Ouvidoria


Ainda, é possível manter contato pelo canal institucional da Ouvidoria do Poder Executivo de Carambeí, pelo seguinte link:

Portal do Cidadão - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR - Ouvidoria:
https://carambei.atende.net/cidadao/pagina/ouvidoria


Ademais, com relação à sugestão de aumento do teto salarial da Exma. Sra. Prefeita Municipal, há um canal no portal deste Poder Legislativo há uma opção para sugestões legislativas, a qual segue abaixo.

Sugestão Legislativa:
https://docs.google.com/[…]/viewform?edit_requested=true


Sem prejuízo, esta Ouvidoria permanece à disposição para o recebimento de manifestações relacionadas às atribuições institucionais do Poder Legislativo Municipal.


Atenciosamente,


Ouvidoria da Câmara Municipal

2

: GMK
: 25/05/2026 16h25
: Resolvida

Prezada(o) Senhora(or),


A Ouvidoria da Câmara Municipal acusa o recebimento de sua manifestação referente ao atendimento prestado no Pronto Atendimento/Emergência da rede municipal de saúde.


Inicialmente, agradecemos o encaminhamento da demanda e registramos a relevância da participação da população no acompanhamento e fiscalização dos serviços públicos.


Entretanto, cumpre esclarecer que os serviços de saúde pública, incluindo a gestão e administração do Pronto Atendimento/Emergência, são de competência do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, não integrando as atribuições administrativas da Câmara Municipal.


Dessa forma, orienta-se que a manifestação seja encaminhada à Ouvidoria da Saúde ou diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, órgãos competentes para análise, apuração e eventual adoção das providências administrativas cabíveis.


Nesse contexto, informa-se sobre a Ouvidoria-Geral de Saúde do Paraná.


A Ouvidoria-Geral de Saúde do Paraná atua como instrumento de gestão e cidadania para o aperfeiçoamento da qualidade e da eficácia das ações e serviços prestados pelo Sistema único de Saúde-SUS. Ou seja, é um mecanismo institucional onde o usuário do SUS participa da gestão, por meio de registro de denúncia, sugestão, informação, reclamação, solicitação e/ou elogio. Por isso, ela fortalece a participação social, a transparência e a defesa dos direitos à saúde.


Acesse o link:

Ouvidoria | Secretaria da Saúde:
https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Ouvidoria


Ainda, é possível manter contato pelo canal institucional da Ouvidoria do Poder Executivo de Carambeí, pelo seguinte link:

Portal do Cidadão - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR - Ouvidoria:
https://carambei.atende.net/cidadao/pagina/ouvidoria


Ademais, com relação à sugestão de aumento do teto salarial da Exma. Sra. Prefeita Municipal, há um canal no portal deste Poder Legislativo há uma opção para sugestões legislativas, a qual segue abaixo.

Sugestão Legislativa:
https://docs.google.com/[…]/viewform?edit_requested=true


Sem prejuízo, esta Ouvidoria permanece à disposição para o recebimento de manifestações relacionadas às atribuições institucionais do Poder Legislativo Municipal.


Atenciosamente,


Ouvidoria da Câmara Municipal

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento