por TCSM
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publicado
31/01/2023
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última modificação
08/05/2023 18h38
Excelentíssima Prefeita Elisangela Pedroso e Secretaria Legislativa dessa casa, Eu, Elaine Cristina de Araujo Santos, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 330.314.768-08 e no RG nº 48.455.951-5, residente e domiciliada em Rua Flamboyant, 630 Jardim Eldorado Carambeí-PR, venho respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, expor e requerer o que segue: LEI 1388/2021 Art. 1º Fica criado o Programa Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e lazer municipais. Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á sob a forma de doações de materiais, realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos, reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades físicas de lazer ou realização de ações que visem fomentar o esporte e lazer. Art. 2º As pessoas jurídicas interessadas em ajudar/incentivar/fomentar o esporte municipal poderão estabelecer o termo de parceria com o poder executivo, por meio da secretaria de esportes que expedirá o título “Empresa Amiga do Esporte e Lazer do Município de Carambeí”. Parágrafo único. As pessoas jurídicas cooperantes com o programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer, inclusive por meio da colocação de placas ou outdoors para divulgação. LEI N°1416/2022 Art. 7º - As prioridades e metas da administração pública municipal para o exercício de 2023 terão procedência na alocação de recursos na Lei do Orçamento Anual – LOA de 2023, bem como na sua execução, não se constituindo, entretanto, em limite à programação de despesas, observadas as seguintes diretrizes gerais: A inclusão social, especialmente a construída por meio de ações nas áreas da saúde, educação, cultura, esportes, segurança pública e desenvolvimento social LEI Nº 1201/2017 Art. 1º Fica instituído no Município de Carambeí o Programa de Patrocínio para atleta Municipal e representante cultural que representem o Município a nível Estadual, Federal e Internacional, com o escopo de: Valorizar e apoiar os atletas participantes do desporto educacional e, em casos específicos, do desporto de alto rendimento; Incentivar jovens valores Desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, mediante a concessão de patrocínio; Fomentar e desenvolver projetos culturais; Divulgar e expor as bases culturais do Município de Carambeí em outras localidades; Fomentar o desenvolvimento econômico e turístico do Município; 1º O desporto profissional é prioritário, podendo, o Município, cooperar para o desporto amador. Diante das informações nos artigos acima, eu como munícipe, eleitora e mãe de atleta como tantas outras mães, e também atleta amadora, venho por meio dessa solicitação, pedir a V.Sa. o intermédio frente a prefeitura e secretaria de Esportes, parcerias ou engajamento na procura de parceiros de nossa cidade, como academias que ofereçam: exercícios de fortalecimento muscular, específicos para atletas iniciantes como crianças das escolinhas municipais de esportes, como para atletas que veem representando tão brilhantemente nosso município em ligas estaduais e regionais, e quem sabe futuramente nacionais e internacionais. Visto que temos presenciado inúmeras situações de lesões em atletas principalmente em início de carreira, e acredito que um suporte técnico de um profissional de educação física acompanhando nossos atletas, o rendimento seria muito maior sem as lesões e contratempos indesejados na tenra idade. Também peço seu apoio à atenção no acompanhamento nos treinos, em específico viagens e ligas um Fisioterapeuta, tal profissional é extremamente decisivo e essencial na prática esportiva, evitando assim futuros problemas para nossos pequenos e jovens atletas. Gostaria de deixar claro que meu pedido veio de conversas com outras mães e também em situação particular com minha filha, que foi salva pela prática do esporte. Maria Eduarda hoje com 13 anos é atleta na modalidade de vôlei na categoria sub13 e sub15, já possui algumas medalhas representando nosso município, mas há 2 anos atrás juntamente com a pandemia ela recebeu o diagnóstico que mudaria nossas vidas para sempre, ela é portadora de uma doença auto imune chamada AIJ Artrite idiopática Juvenil, uma patologia rara que acomete em sua maioria meninas entre 10 e 16 anos, que causa crises, dores e inflamações nas articulações, onde muitas vezes impossibilita de movimentos simples como abrir uma garrafa, mas não a impede de sacar forte uma bola de vôlei. A prática esportiva é essencial para remissão da doença, com alegria e emoção digo que ela chegou nessa tão sonhada remissão, sua reumatologista pediatra Dra. Marcia Bandeira (chefe da reumatologia pediátrica do Hospital Pequeno Príncipe, Curitiba- PR) nos disse que a prática esportiva é essencial na vida de nossa filha, e vemos o resultado da nossa atleta e futura veterinária. Hoje ela encontra se com uma mobilidade patelar por conta do esporte de impacto, que causa dores ao jogar, porém a única alternativa são exercícios de fortalecimento muscular como quadríceps e vasto medial e exercícios de propriocepção, e acompanhamento com sessões de fisioterapia e pilates. Infelizmente no momento atual não temos como custear tudo isso que ela necessita, e provisoriamente ela tem feito exercícios em casa on line a qual tem amenizado as dores e podendo dar continuidade aos seus treinos pelo município. Porém, sei que não só minha filha será contemplada com tal ação que proponho, com todo respeito a V.Sa. mas em nome de um número imenso de crianças e adolescentes que pertencem às escolinhas de nosso município em todas as modalidades. Encerro aqui agradecendo imensamente sua atenção, e espero com fé que meu pedido e de tantas outras mães, seja ouvida e atendida. Carambeí, 13 de outubro de 2022 Atenciosamente, Elaine Cristina de Araujo Santos Elainearaujo887@gmail.com Whats 42 998701446 Instagram @elainesantos1841
Localizado em
e-SIC
por TCSM
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publicado
11/02/2026
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última modificação
11/02/2026 15h22
Curitiba-PR, 09 de fevereiro de 2026
A
Prefeitura Municipal de Carambeí
R. Águas Marinhas, 450 – CEP 84.145-000
REF.: DÉBITOS CONTRATUAIS
Senhores,
GUIA VEÍCULOS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 82.461.310/0001-78, contratada por
esta municipalidade na forma do contrato de locação de veículos de nº. 51/2024 (EDITAL PREGÃO Nº.
08/2024), vem à presença de Vossas Senhorias para expor e requerer o que segue.
A Contratada, ora notificante, no atendimento de suas obrigações contratuais, deu em locação
diversos veículos ao Contratante, ora Notificado, na expectativa de que este cumpriria as suas
obrigações pecuniárias inerentes, as quais não restaram adimplidas e acumularam débito no valor de
R$ 32.885,52 (trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos),
conforme detalhamento abaixo:
Nota Débito Valor Data Venc.
148980 R$ 104,13 18/09/2025
148981 R$ 156,18 18/09/2025
148982 R$ 205,50 18/09/2025
148983 R$ 1.498,16 18/09/2025
148984 R$ 398,66 18/09/2025
149983 R$ 1.406,21 15/12/2025
149984 R$ 8.019,81 15/12/2025
149985 R$ 4.705,92 15/12/2025
149986 R$ 1.352,48 15/12/2025
149987 R$ 1.352,48 15/12/2025
149988 R$ 2.758,69 15/12/2025
149989 R$ 2.758,69 15/12/2025
149990 R$ 1.352,48 15/12/2025
149991 R$ 1.352,48 15/12/2025
149992 R$ 1.352,48 15/12/2025
Os valores representados pelas notas de débito acima relacionadas foram emitidas e entregues ao
Contratante/Notificado em conformidade com o contrato, observando as condições legais e negociais
pactuadas, o que os obriga ao pagamento integral dos débitos nelas representados.
Assim, na forma dos artigos 141 e seguintes da Lei nº. 14.133/21, 37, da CF/88, 389, 421, 422 e 884,
do CC/02, ficam Vossas Senhorias regularmente notificadas a proceder o pagamento dos valores
representados na listagem supra, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias do
recebimento desta, sob pena das competentes medidas judiciais e/ou extrajudiciais, que certamente
majorarão os custos para a Administração.
PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) A análise e conferência das notas de débito ora relacionadas;
b) A realização da quitação do débito de R$ 32.885,52 (trinta de dois mil, oitocentos e oitenta e
cinco reais e cinquenta e dois centavos), devidamente atualizado, no prazo máximo e
improrrogável de 15 (quinze) dias do recebimento desta.
GUIA VEÍCULOS LTDA.
Localizado em
e-SIC