Orçamento impositivo

por IRGS publicado 06/05/2025 17h44, última modificação 06/05/2025 17h44

O orçamento impositivo municipal é um mecanismo legislativo que permite aos vereadores propor emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) e, consequentemente, direcionar parte do orçamento municipal para projetos específicos, os quais são obrigatórios a serem executados pela prefeitura. Em outras palavras, é uma ferramenta que garante que as demandas da população, identificadas pelos vereadores, sejam atendidas com recursos públicos.

As emendas impositivas são divididas em:

Emendas Impositivas Individuais - podem ser apresentadas até o limite máximo de 1,2% da Receita Corrente Líquida, prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo e, desse percentual, a metade deverá ser aplicado nas Ações e Serviços Públicos em Saúde, sendo vetado o financiamento de despesas de pessoal, salários ou encargos.

Emendas Impositivas de Bancada - podem ser apresentadas até o montante de 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo vetado o financiamento de despesas de pessoal, salários ou encargos.

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