Governo Digital

por IRGS publicado 08/08/2023 16h35, última modificação 28/04/2025 11h40

Governo Digital

Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, estabelece os princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital no Brasil. A seguir, um resumo dos principais pontos da lei:

Objetivos:

  • Modernização da Administração Pública: Promover a modernização, eficiência e transparência dos serviços públicos.
  • Digitalização: Estimular a transformação digital dos serviços públicos, facilitando o acesso do cidadão.
  • Interoperabilidade: Garantir que os sistemas de tecnologia da informação e comunicação sejam integrados e compatíveis entre si.

Princípios:

  • Transparência: As informações devem ser acessíveis e compreensíveis para todos os cidadãos.
  • Eficiência: Os serviços devem ser prestados de forma rápida, com menor custo e esforço.
  • Acessibilidade: Garantir que todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência, possam acessar os serviços digitais.
  • Segurança da Informação: Proteger os dados contra acessos não autorizados e garantir a privacidade do cidadão.
  • Inovação: Incentivar o uso de novas tecnologias e métodos para melhorar a prestação de serviços públicos.

Regras e Instrumentos:

  • Serviços Digitais: Todos os serviços públicos devem ser disponibilizados de forma digital, salvo exceções devidamente justificadas.
  • Plataformas Únicas: Utilização de plataformas integradas e únicas para a prestação de serviços.
  • Identificação Digital: Uso de meios de identificação digital seguros para acessar os serviços.
  • Desburocratização: Redução de formalidades e simplificação de processos administrativos.
  • Governança e Gestão de Dados: Criação de uma política de governança e gestão de dados, visando a segurança, qualidade e a utilização ética dos dados coletados.

Implementação e Fiscalização:

  • Plano de Transformação Digital: Cada órgão deve elaborar e implementar um plano de transformação digital.
  • Agentes de Governança Digital: Nomeação de agentes responsáveis pela governança digital dentro dos órgãos.
  • Monitoramento e Avaliação: Criação de mecanismos para monitorar e avaliar a implementação das políticas de governo digital.
  • Capacitação: Formação e capacitação contínua dos servidores públicos para lidar com as novas tecnologias e processos digitais.

Impactos Esperados:

  • Melhoria na Prestação de Serviços: Atendimento mais rápido e eficiente ao cidadão.
  • Redução de Custos: Diminuição dos gastos com papel e outras formas de atendimento presencial.
  • Maior Transparência e Controle Social: Facilitação do acesso às informações públicas e aumento da participação cidadã.
  • Inclusão Digital: Garantia de acesso igualitário aos serviços públicos digitais para todos os cidadãos.

 

No âmbito da Câmara Municipal de Carambeí foram normatizadas várias medidas para implantação desta Lei:

- Portaria nº 69/2023 regulamentando os serviços digitais conforme Lei Federal nº 14.129/2021.

A implementação de processos digitais e assinaturas eletrônicas na Câmara Municipal regulamentada através da Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 20/2024, representando um avanço significativo em termos de eficiência, segurança e sustentabilidade.

- A LGPD está regulamentada pela Portaria n.º 71/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município em 04 de agosto de 2023.

- Em âmbito federal, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é regulado por meio da na LAI - Lei de Acesso à Informação (lei federal 12.527/2011) e no âmbito municipal, está regulamentado pela Lei Municipal nº 959/2013.