Relatório de Gestão e Atividades da Câmara Municipal
No Brasil, as Câmaras Municipais têm obrigação legal de prestar contas e dar publicidade aos seus atos, o que, na prática, se materializa em relatórios de gestão/atividades.
Os principais fundamentos são:
-
Constituição Federal (art. 37)
Impõe os princípios da legalidade, publicidade e transparência na Administração Pública. -
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
Exige transparência da gestão fiscal, divulgação de informações e prestação de contas (especialmente art. 48). -
Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011)
Obriga a divulgação ativa de informações sobre gestão, ações, despesas e resultados. -
Tribunais de Contas (TCE)
Os TCEs exigem a prestação anual de contas do Poder Legislativo, e o Relatório de Gestão é um dos documentos usuais para demonstrar atividades, metas e resultados.
O Relatório de Gestão na administração pública é um documento anual de prestação de contas que consolida resultados contábeis, financeiros, orçamentários e operacionais. Focado na transparência e no cumprimento de metas, ele demonstra o uso de recursos, indicadores de desempenho e a geração de valor público, conforme normas do TCU (IN 84/2020) e exigências constitucionais.
A transparência é um pilar essencial no fortalecimento da confiança da comunidade nas instituições públicas. Ao prestar contas de suas atividades, a Câmara Municipal de Carambeí demonstra seu compromisso com a ética e a integridade..
Além disso, o Relatório de Gestão é uma ferramenta valiosa para a avaliação do desempenho da Câmara Municipal por exercício, possibilitando a identificação de avanços, desafios e áreas que necessitam de maior atenção.
Segue abaixo os Relatórios dos últimos anos: