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Poderes Constituidos

por Cris Matos publicado 17/03/2014 13h05, última modificação 04/01/2017 16h21

EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO


1 - Executivo
O Poder Executivo, no plano federal, é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado; no estadual, pelos Governadores e Secretários; no municipal, pelos Prefeitos e seus auxiliares.
O Presidente da República será substituído, em caso de impedimento, pelo Vice-Presidente, eleito simultaneamente com ele, a quem sucederá em caso de vaga.
Substituirão ou sucederão o Presidente e o Vice-Presidente da República, respectivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado e o do Supremo Tribunal Federal, até a posse do novo mandatário, eleito trinta dias após a ocorrência da última vaga.

2 - Legislativo
O Poder Legislativo, integrante do Poder Público junto com os demais poderes, incumbe-se da elaboração e aprovação das leis.
No plano federal, tem como órgão o Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União; no estadual, as Assembléias Legislativas, em colaboração com os Tribunais de Contas dos Estados; no plano municipal, as Câmaras Municipais, integradas pelo corpo de Vereadores.

3 - Judiciário
O Poder Judiciário, outro dos poderes do sistema constitucional brasileiro, é exercido pelos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal; Tribunal Federal de Recursos e Juízes Federais; Juízes e Tribunais Eleitorais; Juízes e Tribunais do Trabalho; Juízes e Tribunais Militares; e Juízes e Tribunais Estaduais.
Todos os membros do Poder Judiciário gozam das seguintes garantias:
a) vitaliciedade: não podendo perder o cargo senão por sentença judiciária;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;
c) irredutibilidade de vencimentos, que, todavia, estão sujeitos aos impostos gerais.

O que é a Câmara Municipal?
A Câmara Municipal é o órgão legislativo da menor unidade administrativa do País.
O número de Vereadores é fixado de acordo com a proporcionalidade com o eleitorado municipal, fixado na constituição e em lei estadual o número definitivo de Vereadores de cada município.
O número mínimo de vereadores atualmente é de 09 (nove) e o máximo de 55(cinqüenta e cinco).
A principal função da Câmara é a legislação.
Todavia exerce também a função de controle político-administrativo (fiscalização) e de julgadora (prefeitos e vereadores).
No desempenho das atribuições legislativas, a Câmara Municipal elabora, discute e vota, aprovando ou rejeitando projetos de leis ou resoluções.
Aprovados, são os projetos de lei encaminhados à sanção do Prefeito que, aquiescendo, sancionarão, transformando-os em leis.
Não acolhendo as proposições aprovadas pela Câmara Municipal, o Prefeito pode utilizar o poder de veto, devolvendo, com as razões que o fundamentam.
Acolhendo o veto, o Prefeito sancionará os projetos, menos a parte vetada.
Rejeitado o veto, as proposições serão promulgadas pelo Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 48 horas.
No exercício da função administrativa restrita, a Câmara Municipal organiza e dirige seus próprios serviços.
A enorme redução da capacidade legislativa da Câmara Municipal deu ênfase à função de fiscalização e de controle dos atos do Executivo, função de fiscalização que pode ser exercida através do requerimento de informações, da convocação de secretários municipais para comparecerem à Câmara e prestar esclarecimentos sobre determinados assuntos, da criação de comissão parlamentar de inquérito, da denúncia da tribuna, da crítica aos atos do Executivo.
No exercício da função de assessoramento do Prefeito, a Câmara Municipal sugere a prática de atos executivos, através de pedido de providências.
Ainda pode a Câmara, através de indicação de Vereador, sugerir a prática de atos executivos ou legislativos aos órgãos públicos estaduais ou federais.
O Prefeito e os Vereadores são eleitos simultaneamente por sufrágio universal, direto e secreto, para um mandato de 4 anos.
As eleições municipais devem realizar-se numa mesma data em todo o País.

 

LEGISLATURA
A palavra 'Legislatura' significa o período de duração do mandato dos Vereadores, que vai desde a posse até o término do seu mandato.
A legislatura das Câmaras Municipais é de 4 (quatro) anos.
Sendo que o período de mandato da Mesa Diretora é indicado na Lei Orgânica e Regimento Interno locais.

 

MESA
A Mesa, órgão colegiado que dirige os trabalhos da Câmara Municipal, é constituída na forma do Regimento Interno.
Comumente, compõe-se de Presidente, Vice-Presidente e Secretários, e é eleita de dois em dois anos.

 

PRESIDENTE
A soma de atribuições do Presidente é ampla, em geral, representar a Câmara em juízo ou fora dele; dirigir os trabalhos de Plenário; interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; prender em flagrante qualquer pessoa que desacate a Câmara ou seus membros, quando em sessão; promulgar as resoluções e os decretos legislativos, autorizar despesas de expediente; requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara etc..

 

VICE-PRESIDENTE
Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais.

 

SECRETÁRIOS
O Secretário tem incumbência de redigir as atas das reuniões da Mesa; computa votos, indicando ao Presidente o resultado das votações e deliberações; superintende os trabalhos da Secretaria da Câmara; preside a Câmara nas ausências do Presidente e do Vice-Presidente.

 

SESSÃO LEGISLATIVA
Expressões bem distintas são legislatura e sessão legislativa.
Enquanto legislatura significa período de duração do mandato dos Vereadores, Sessão legislativa nada mais é que o período anual de reuniões da Câmara Municipal.
Por via de conclusão, tem-se que a legislatura compreende 4 sessões legislativas.

 

SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
São de duas espécies: ordinárias e extraordinárias.
As sessões ordinárias são aquelas que se realizam independentemente de convocação e se abrem com quorum (número de Vereadores presentes) determinado na Lei Orgânica dos Municípios ou previsto no Regimento Interno.
As sessões extraordinárias recebem este nome porque se realizam fora dos dias e horas das sessões ordinárias.
São convocadas quando há necessidade de deliberação sobre assunto urgente ou especial.

 

ATRIBUIÇÕES DOS VEREADORES
Os Vereadores, como membros da Câmara, participam ativamente das atribuições desta.
Os atos da Câmara são praticados mediante aprovação por certo número de seus membros, ficando a cargo da Lei Orgânica discriminar aqueles cuja aprovação dependa de maioria absoluta, maioria relativa e maioria simples, ou ainda, maioria qualificada.
Maioria absoluta - entende-se a votação da metade mais um de seus membros.
Melhor dizendo, a maioria absoluta compõe-se a partir do primeiro número inteiro acima da metade. Se metade é sete e meio, por exemplo, o primeiro número acima dela é oito (maioria absoluta).
Maioria relativa ou maioria simples é aquela em que a deliberação é tomada pela maioria de votos, presente a maioria dos membros da Câmara de Vereadores.
Maioria qualificada - é aquela em que se exigem, no mínimo, 2/3 (dois terços) de votos favoráveis a uma proposição.
Reservam-na para assuntos especiais, mais importantes, como cassação e mandato, impedimento do Prefeito, etc.. Variadas são as atribuições e prerrogativas dos Vereadores.
Respeitados os limites regimentais, são as seguintes:
- participar dos trabalhos da Câmara;
- debater os assuntos da Ordem do Dia; -
- usar a tribuna para discutir sobre o tema que lhe aprouver, na forma regimental;
- assistir às reuniões das Comissões da Câmara;
- apresentar projetos de lei;
- sugerir emendas e projetos de lei;
- denunciar o Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereadores por infrações penais ou político-administrativas, acusando-os durante o processo perante a Câmara;
- apresentar requerimentos de convocação do Prefeito, propondo homenagens, votos de louvor ou de pesar, inserção de discursos nos Anais, convocando sessões extraordinárias;
- fazer indicação ou pedido de providências (meio pelo qual o Vereador sugere algo à administração, geralmente ao Prefeito, como o asfaltamento de uma via pública, ou a remessa de um projeto de lei à Câmara sobre matéria de iniciativa do Executivo). O pedido de providência é dirigido ao Executivo municipal e a indicação solicita providências a autoridades não municipais.
Pelo elenco das atribuições citadas, nota-se que o Vereador possui várias funções: - legislativa - fiscalizadora - administrativa - denunciadora - e julgadora.

 

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