INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO CONTROLE INTERNO
                   Conforme previsto no artigo 25 da Lei 1122/2015 que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Carambeí, o Sistema de Controle Interno do Legislativo será autônomo e independente, e tem a função de implantar recursos, métodos e processos, adotados pelas próprias gerências do setor público, com vistas a impedir o erro, a fraude e a ineficiência. 
                
            
            
        
                             
                             
                             | Título | Autor | Tipo | Modificado | 
|---|---|---|---|
| Normativas em vigor | IRGS | Pasta | 14/08/2023 17h52 | 
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