Aprovado em 2º turno Projeto de Lei que implanta novo registro de ponto via WEB.

por Cris Matos publicado 07/10/2014 15h45, última modificação 17/02/2016 10h11
De acordo com a justificativa do Projeto de Lei nº 040/2014, a proposição estabelece a regularização do controle e registro de jornada de trabalho dos servidores municipais.

A mudança no sistema de registro e controle de ponto, do atual para o sistema biométrico via WEB - FLY PONTUAL se faz necessário, ante os motivos abaixo elencados:

- constante necessidade de assistência técnica;

- necessidade de compra de bobinas térmicas;

- tratamento de registro não é feito em tempo real;

- alto custo de manutenção;

 

- falhas constantes nos softwares de controle.

As vantagens obtidas na implantação do novo registro de ponto via WEB, em síntese, são as seguintes:

- controle de registro em tempo real;

- baixo custo de manutenção;

- não há necessidade de manutenção em hardware e software;

- armazenamento virtual de todos os registros;

- acompanhamento e conferência de registros de jornada através de login e senha;

- não há necessidade de compra de bobinas térmicas.

Considerando o disposto na Portaria nº 373 de 25 de fevereiro de 2011, expedida pelo MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, que dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho.