Concurso - Camara Municipal de Vereadores Carambei - Analista Administrativo

por Assessoria publicado 19/08/2025 18h17, última modificação 25/08/2025 15h00

Boa Tarde! Por gentileza peço o favor de uma informação, por que no edital para o concurso em referência estão habilitados os formados (graduados) nos cursos de Contabilidade e Administração e não do curso de Economia? Entendo que cada curso tenha seu foco, no entanto os três cursos estão ligados à gestão de análise e ambos pertencentes às ciências sociais aplicadas. Ou seja às atribuições do cargo de Analista Administrativo, conforme descrito no edital podem também podem ser perfeitamente desempenhadas por um formado na área de economia. No aguardo de um esclarecimento a respeito e certo de sua compreensão, desde já agradeço. Luiz Carlos (42) - 99122-8280

: 19/08/2025 14h48
: Dúvida
: Administração
: 20250819144849
: Resolvida

Respostas

1

: crk
: 19/08/2025 18h24
: Tramitando

Protocolo: 000873/2025.
Encaminhado para a Comissão Organizadora.

2

: iris
: 25/08/2025 14h59
: Tramitando


Resposta encaminhado ao e-mail do requerente: lcarlosnunes@hotmail.com
Senhor Luiz Carlos Nunes

Agradecemos pelo seu contato e pela colocação, que é bastante pertinente, que chegou até nós através da Ouvidoria pelo Protocolo nº 873/2025.

De fato, os cursos de Administração, Direito, Contabilidade e Economia pertencem à área das Ciências Sociais Aplicadas e possuem formações voltadas à gestão, análise e planejamento, o que os torna, em muitos casos, igualmente relevantes para cargos administrativos.

No entanto, a definição dos cursos habilitados para determinado cargo em concurso público é feita com base nos critérios estabelecidos pelo órgão que o promove, neste caso pela Lei Municipal nº 1.122/2015 que estabelece a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Carambeí, considerando as atribuições específicas da função e a formação que se entende como mais aderente às necessidades do cargo.

No caso específico do edital mencionado, ele é baseado na referida lei, portanto não existe autonomia da Comissão Organozadora ou mesmo do Presidente da Câmara para que seja inserido uma outra formação em ensino superior no concurso, somente os parlamentares podem alterar a legislação.

Ficamos à disposição para quaisquer outras dúvidas.

Comissão Organizadora do Concurso 01/2025

Grazielle Hyczy Lisbôa
Procuradora Jurídica
OAB/PR 28.119

3

: iris
: 25/08/2025 15h00
: Resolvida

Resposta encaminhado ao e-mail do requerente: lcarlosnunes@hotmail.com
Senhor Luiz Carlos Nunes

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